Luiz Carlos Forte, Advogado

Luiz Carlos Forte

Porto Velho (RO)
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Luiz Carlos Forte, Advogado
Luiz Carlos Forte
Comentário · há 11 anos
Tendo em consideração que "salário" tem carater de natureza "alimentícia", então eis que a "impenhorabilidade" (mesmo que "parcial") preconizada no Inc. IV do art. 549 de nosso CPC realmente deve prevalecer, escetuando-se os casos nos quais o devedor/executado proceder "expressa autorização/aquiescença".
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